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  • Estudante de Direito

Maria Helena de Carvalho Guinle

Nilópolis (RJ)
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Maria Helena de Carvalho Guinle
Comentário · há 9 anos
Prezado, Sr Eduardo dos Santos Martins, Observei seu comentário que infelizmente não condiz com o dia a dia do profissional jurídico que paga anualmente uma anuidade de praticamente 1000 reais a um conselho de classe, teve que atualizar-se com a utilização do processo eletrônico e também fazer o serviço que servidores dos forúns costumavam fazer na época em que os processos eram amarrados e encerrados a cada 202 folhas por volume físico, pois bem, este trabalho é feito pelo advogado que além disto paga por uma certificação digital e sua renovação apos 2 anos, Precisa estar atualizado com as teses, jurisprudência e sumulas. O profissional jurídico (ADVOGADO), tem que cumprir prazos, estudar a melhor tese de defesa, quando possível tentar um acordo justo para o cliente e ainda ser um profissional autonomo, vivendo e tendo que contribuir individualmente para o INSS, quando ocorrem as greves dos tribunais, ocorrem atrasos em audiências e também no movimentar do processo (SÃO OS ADVOGADOS QUE CORREM NOS CARTÓRIOS DA VIDA PARA AGILIZAREM TAIS PROCEDIMENTOS), e depois do trânsito em julgado , ainda enfrenta a etapa de cumprimento de sentença. Detalhe não somos médicos que costumam cobrar por consulta uma média de 250 a 500 reais (este ultimo valor profissionais de renome no mercado) e os ditos médicos também não pagam uma anuidade alta como pagamos na OAB. Os honorários de Sucumbência são distintos dos honorários contratuais e estão definidos por lei e no Estatuto da OAB e inclusive no NCPC de 2015 e o mandado de pagamento para o advogado tem caráter alimentar. PARA AQUELES QUE NAO PODEM CONTRATAR UM ADVOGADO, EXISTE A DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO EM DETERMINADOS TIPOS DE LITÍGIOS E A DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO EM OUTROS LITIGIOS. PORTANTO É NECESSÁRIO SEPARAR O TRIGO DO JOIO.
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